A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), um projeto de decreto legislativo que visa sustar os efeitos da Resolução nº 258, editada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) em dezembro de 2024. A norma, que entrou em vigor em janeiro de 2025, estabelece diretrizes para o atendimento e a garantia do direito ao aborto legal em casos de menores de idade, um tema que gera debates intensos no cenário político e jurídico brasileiro.
O texto aprovado pela comissão agora segue para votação no plenário do Senado. Por se tratar de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), caso seja ratificado pelos parlamentares, a medida entra em vigor imediatamente, sem a necessidade de sanção presidencial. A relatoria da proposta ficou a cargo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que argumentou que a resolução do Conanda extrapola suas funções ao relativizar o papel da família e o poder familiar, pontos que, segundo a parlamentar, são protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
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A resolução do Conanda, agora sob escrutínio legislativo, defende que a gravidez precoce em crianças e adolescentes impõe graves riscos à saúde física e mental, podendo resultar em impactos sociais profundos e até riscos de morte. A norma buscava garantir que as vítimas de violência sexual recebessem orientações claras e acesso ao procedimento de aborto legal, resguardando a autonomia da vítima e permitindo, em casos específicos de risco ou dano, que o procedimento ocorra mesmo sem a anuência dos responsáveis legais.
Defensores da resolução argumentam que o foco deve ser a proteção da criança e a descentralização dos serviços de saúde, garantindo que o Estado, a sociedade e a família ajam em conjunto para evitar traumas adicionais. Por outro lado, o PDL aprovado na CDH reflete a preocupação de setores conservadores sobre a intervenção estatal na autonomia das famílias. Com a tramitação, o tema deve mobilizar intensamente as bancadas no Congresso Nacional, dado o peso ético e constitucional que a matéria carrega, especialmente considerando que, pela legislação vigente, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é automaticamente classificada como estupro de vulnerável.






