O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) que a Polícia Penal do Distrito Federal apresente, em até 24 horas, um relatório sobre a escolta que levou o ex-presidente Jair Bolsonaro a um hospital de Brasília.
Segundo a decisão, os agentes deverão informar qual carro foi utilizado no transporte, quem acompanhou o custodiado no quarto hospitalar e os motivos para que ele não fosse levado imediatamente para casa após a liberação médica.
Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, foi autorizado a se deslocar até o Hospital DF Star no domingo (14) para realizar um procedimento dermatológico. A autorização de Moraes previa o retorno imediato ao domicílio após o atendimento.
No entanto, ao deixar o hospital, o ex-presidente permaneceu no local enquanto seu médico concedia entrevista coletiva sobre o procedimento. Nesse período, Bolsonaro foi aplaudido por apoiadores que o aguardavam na porta da unidade.
Contexto da prisão domiciliar
Moraes determinou a prisão domiciliar de Bolsonaro sob a justificativa de que o ex-presidente teria usado redes sociais de terceiros, incluindo as de seus filhos, para driblar restrições impostas pela Justiça.
Além da tornozeleira eletrônica, Bolsonaro está proibido de receber visitas sem autorização judicial.
As medidas fazem parte de um inquérito no qual Bolsonaro e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) são investigados por suposta atuação conjunta com o governo do ex-presidente norte-americano Donald Trump para pressionar autoridades brasileiras e ministros do STF com medidas de retaliação internacionais.
📲 Fique por dentro das notícias de Arcoverde!
Agora o Arcoverde Agora também tem um canal oficial no WhatsApp, onde você recebe em primeira mão as principais informações da cidade e do Sertão do Moxotó.
👉 Clique aqui e entre no nosso canal
Na semana passada, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro e outros sete réus na ação penal da chamada trama golpista. Ele foi responsabilizado por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.






