O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo decisivo na proteção da infância e adolescência no ambiente virtual. O conselheiro Fábio Esteves apresentou, nesta terça-feira (9), um relatório detalhando uma proposta que visa regulamentar a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais, com foco em coibir abusos, exploração comercial indevida e a chamada "adultização" precoce. A iniciativa reforça a necessidade de um controle mais rigoroso sobre o trabalho infantil digital, que tem crescido exponencialmente nas redes sociais.
Entre as medidas centrais do documento está a exigência de um alvará judicial específico para conteúdos que envolvam monetização ou impulsionamento de menores. A partir da próxima terça-feira (16), plataformas digitais serão notificadas sobre a obrigatoriedade dessa autorização, que visa assegurar que o interesse mercadológico não se sobreponha aos direitos fundamentais de proteção, dignidade e desenvolvimento saudável das crianças. Segundo Esteves, a medida é um instrumento vital para garantir o direito ao não trabalho e prevenir que a exposição digital se transforme em uma forma nociva de exploração.
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Esta regulamentação é um desdobramento direto da implementação do ECA Digital, que entrou em vigor em março e estabeleceu um marco jurídico robusto para a segurança online. Ao concederem os alvarás, os magistrados terão a prerrogativa de impor salvaguardas essenciais, como a limitação da carga de exposição, horários de gravação e, crucialmente, a garantia de que a frequência escolar não seja comprometida. Além disso, o CNJ busca blindar o patrimônio financeiro desses jovens, propondo a criação de reservas em contas exclusivas para garantir que os rendimentos sejam preservados para o futuro da criança, evitando a dilapidação dos ganhos por terceiros.
Para assegurar a eficácia das novas diretrizes, o CNJ propõe ainda a criação de um Banco Nacional de Alvarás, que servirá como ferramenta de fiscalização para o Ministério Público e outros órgãos de proteção. As autorizações terão validade limitada — 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes — permitindo que o Poder Judiciário reavalie periodicamente as condições de atuação. Especialistas do setor jurídico celebram a medida, destacando que a internet não deve ser um terreno sem lei para a infância, e que a intervenção estatal é indispensável para evitar impactos psicológicos e sociais graves decorrentes da superexposição e do assédio comercial digital.






