O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, dia 23, uma resolução de suma importância que estabelece diretrizes rigorosas para as atividades desenvolvidas por crianças e adolescentes em plataformas digitais, como Instagram, Facebook e TikTok. A medida visa regulamentar a presença de influenciadores mirins na rede, exigindo a obtenção de alvarás judiciais para que jovens possam participar de produções artísticas ou publicar conteúdos, seja em perfis próprios, de responsáveis ou de terceiros. Esta decisão é um desdobramento direto da implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que busca assegurar proteção jurídica robusta a este público no vasto ambiente virtual.
A nova regulamentação, proposta pelo conselheiro Fábio Esteves, impõe proibições severas para proteger a integridade dos menores. Estão vetadas participações em conteúdos que apresentem caráter erotizado ou sexual, situações que exponham os jovens a vexames, conteúdos que promovam jogos de azar, apostas ou loterias, além de materiais que incitem discursos de ódio, violência ou que caracterizem publicidade infantil abusiva. A decisão reforça que a proteção da criança e do adolescente deve prevalecer sobre qualquer interesse comercial, combatendo ativamente a exploração de menores sob o pretexto de atividades digitais.
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Para obter o alvará, os responsáveis deverão apresentar ao juízo competente um plano detalhado da atividade, incluindo descrição dos roteiros, informações sobre formas de monetização, contratos de publicidade, parcerias e a frequência de exposição pretendida. O processo de concessão de autorização contará com a participação obrigatória do Ministério Público e a avaliação será minuciosa, observando a situação educacional e de saúde do jovem. O magistrado, ao analisar o pedido, deverá garantir que não haja indícios de coerção ou exploração indevida por parte de terceiros ou dos próprios familiares. Com essas medidas, o Poder Judiciário brasileiro busca equilibrar o direito à expressão criativa com a necessidade inegociável de preservar a infância e a adolescência dos riscos inerentes à superexposição digital.






