A Justiça de Pernambuco determinou, nesta quarta-feira (11), que o cabo da Polícia Militar Diego Felipe de França Silva deverá enfrentar um julgamento perante o Tribunal do Júri. A decisão, proferida pela Vara Regional do Tribunal do Júri do Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca, marca um passo fundamental no processo que apura a morte da menina Heloysa Gabrielle, de apenas 6 anos. A criança foi atingida por disparos de arma de fogo enquanto brincava no terraço da casa de sua avó, na comunidade de Salinas, em Porto de Galinhas, no Litoral Sul do Estado, em março de 2022.
A sentença de pronúncia, como é tecnicamente denominada, indica que o magistrado encontrou indícios suficientes de autoria e materialidade para levar o caso à apreciação popular. Segundo as investigações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o acusado, que na época integrava o Batalhão Policial de Operações Especiais (Bope), cometeu homicídio qualificado ao utilizar um meio que colocou terceiros em risco, além de configurar erro na execução, visto que o disparo teria como alvo inicial outra pessoa.
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Desde o ocorrido, o caso gerou grande comoção e protestos em Porto de Galinhas, mobilizando organizações de direitos humanos que denunciaram episódios de violência policial na região. Inicialmente, a Polícia Militar alegou uma troca de tiros com suspeitos, mas vídeos e depoimentos de testemunhas contradisseram a versão, sugerindo que a equipe policial iniciou disparos em direção à residência. O policial segue respondendo ao processo em liberdade provisória, condicionado ao cumprimento de medidas cautelares, como a proibição de contato com familiares da vítima e testemunhas do caso.
A defesa do acusado ainda possui a prerrogativa de recorrer da decisão de pronúncia perante instâncias superiores. Somente após o esgotamento de todos os recursos é que será definida a data para o júri popular. O caso permanece como um dos marcos mais tristes da segurança pública em Pernambuco, simbolizando a necessidade de um debate profundo sobre a letalidade policial em áreas habitadas e a proteção de crianças em zonas de vulnerabilidade social. O Poder Judiciário reforça, com esta decisão, o compromisso com a apuração rigorosa de crimes que envolvem agentes do Estado.






