O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) proferiu, na última quinta-feira (21), uma sentença de extrema relevância no combate à violência contra a mulher no estado. O piloto de avião Mayky Fernandes dos Santos foi condenado a uma pena de 52 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão pelos crimes de tentativa de feminicídio e feminicídio. A vítima, Dinorah Cristina Barbosa da Silva, de 35 anos, era comissária de bordo e deixou uma filha, na época com apenas oito meses de vida, fruto do relacionamento com o agora condenado.
O crime, que chocou a sociedade pernambucana, ocorreu em outubro de 2019, na residência da vítima localizada em Maranguape II, no município de Paulista. Dinorah foi brutalmente assassinada a tiros enquanto amamentava sua filha, presenciando a cena a mãe da vítima, que felizmente não foi atingida pelos disparos efetuados por dois homens encapuzados. A sentença destacou a crueldade do ato, elevando a pena devido à presença de vulneráveis durante a execução do homicídio, além de manter a prisão preventiva do réu, que acompanhou o julgamento por videoconferência.
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Conforme revelado pelas investigações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a motivação do crime residiu na recusa da vítima em realizar um aborto, solicitado pelo agressor após a descoberta da gestação. O plano para o assassinato contou com uma rede criminosa articulada a partir de São Paulo. A sogra de Mayky, Maria Aparecida Brandão Batista, foi apontada como coautora intelectual e financiadora da ação, movida por uma obsessão em manter o piloto ao lado de sua própria filha.
Este desfecho jurídico encerra um ciclo de impunidade, somando seis pessoas condenadas pela participação direta ou indireta no planejamento e execução do feminicídio. Além de Mayky e da mentora intelectual Maria Aparecida, outros quatro envolvidos — Douglas Dias Pereira, Rosane Barbosa de Andrade, Denis Pereira da Silva e Victor Hugo Lima da Silva — também receberam penas severas, variando conforme seu grau de participação na articulação e execução do homicídio. A condenação reforça a rigorosa aplicação da Lei do Feminicídio no Poder Judiciário de Pernambuco, enviando um sinal claro sobre a punição a crimes de gênero.






