A Procuradoria da Câmara Municipal do Recife emitiu parecer que define os ritos para a tramitação do pedido de impeachment do prefeito João Campos (PSB). A solicitação foi protocolada em dezembro de 2025 pelo vereador Eduardo Moura (Novo), após a mudança no resultado de um concurso público para procurador municipal.
De acordo com o entendimento da Procuradoria, o pedido deve ser lido pelo presidente da Câmara, vereador Romerinho Jatobá (PSB), no dia 3 de fevereiro, data da primeira sessão ordinária do Legislativo municipal em 2026. Após a leitura, caberá ao Plenário decidir se admite ou não o prosseguimento do processo. O parecer foi proferido na terça-feira (27).
O pedido de impeachment tem como base a alteração do resultado de um concurso público para procurador do município. Inicialmente, o advogado Marko Venício dos Santos Batista havia sido o único aprovado nas vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD). No entanto, ele deixou de ser nomeado após a reclassificação de Lucas Vieira Silva, que havia se inscrito na ampla concorrência.
Lucas Vieira solicitou a reinscrição na cota PCD após receber, dois anos depois da inscrição, um diagnóstico de autismo. Apesar de três procuradoras concursadas opinarem pelo indeferimento, o pedido foi acolhido pelo procurador-geral do município, Pedro Pontes, cargo de nomeação do prefeito.
Após forte repercussão negativa, com críticas da sociedade e de entidades como a Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM) e a Associação dos Procuradores do Município do Recife (APMR), o prefeito João Campos voltou atrás e nomeou Marko Venício, candidato inicialmente aprovado. Mesmo assim, o gestor passou a ser alvo do pedido de impeachment.
Na ocasião, a Câmara informou que o pedido não atendia a requisitos da Lei Orgânica, e que a Procuradoria analisava qual rito deveria ser seguido, já que havia divergências entre a legislação municipal e o Decreto-Lei nº 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores.
O parecer esclareceu que a votação deverá ser nominal e que o pedido só seguirá adiante se obtiver maioria simples dos 37 vereadores da Casa de José Mariano. Caso seja admitido, será formada uma comissão processante, composta por vereadores sorteados. Se não houver votos suficientes, o pedido será arquivado.
Outro ponto definido é que o autor do pedido, Eduardo Moura, não poderá votar nem integrar a comissão, sendo convocado seu primeiro suplente, George Bastos (Novo).
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No pedido, o vereador afirma que a alteração do resultado do concurso configura crime de responsabilidade e improbidade administrativa. Ele também cita o fato de Lucas Vieira ser filho de uma procuradora do Ministério Público de Contas e de um juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco, classificados como “autoridades públicas detentoras de poder de decisão relevante”.
Ainda segundo o documento, o pai do candidato, o juiz Rildo Vieira da Silva, foi promovido em outubro de 2025 para atuar na Vara Regional de Crimes Contra a Administração Pública, no mesmo mês em que a vaga na Procuradoria foi aberta. O pedido também menciona que o magistrado foi responsável por arquivar um processo relacionado à Operação Barriga de Aluguel, que investiga desvios superiores a R$ 100 milhões.
Questionado sobre o caso, João Campos classificou o pedido como “oportunismo eleitoral” e afirmou ter “absoluta confiança na Câmara de Vereadores, que não vai se levar por nenhuma irresponsabilidade eleitoral”. O prefeito destacou ainda que os direitos das pessoas com deficiência são “uma causa de vida”, mencionando que tem um irmão com síndrome de Down.
Também na terça-feira (27), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou um mandado de segurança apresentado por Lucas Vieira Silva para reverter a nomeação de Marko Venício. Na decisão, o desembargador André Oliveira da Silva Guimarães afirmou que a reclassificação “conferiu tratamento vantajoso a candidato em detrimento dos demais”.
“O edital do certame disciplinou de maneira clara e objetiva os critérios para concorrência às vagas reservadas às pessoas com deficiência”, escreveu o magistrado, acrescentando que, após a homologação do resultado, é vedada a reanálise de condições pessoais, salvo em casos excepcionais, o que não se verificou no processo.
O desembargador concluiu que a reclassificação tardia “afrontou o edital” e “comprometeu a igualdade de condições entre os concorrentes, violando o princípio da isonomia”.






