A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei 2083/22, que endurece o tratamento penal para condenados por violência doméstica e familiar que persistirem em ameaçar ou agredir suas vítimas, mesmo quando beneficiados por saídas temporárias ou regimes aberto e semiaberto. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres brasileiras.
O texto central da matéria introduz a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) a agressores reincidentes no âmbito da violência doméstica. Este regime, que pode ter duração de até dois anos, impõe restrições rigorosas, incluindo o isolamento em cela individual, controle estrito sobre o banho de sol e monitoramento rigoroso de correspondências e visitas. A medida visa conter a sensação de impunidade que muitas vezes acompanha agressores que, mesmo reclusos, utilizam meios para intimidar ou perseguir suas vítimas fora das grades.
📲 Fique por dentro das notícias de Arcoverde!
Agora o Arcoverde Agora também tem um canal oficial no WhatsApp, onde você recebe em primeira mão as principais informações da cidade e do Sertão do Moxotó.
👉 Clique aqui e entre no nosso canal
O projeto, batizado de "Lei Bárbara Penna", presta uma homenagem a uma das figuras mais emblemáticas da luta contra a violência doméstica no país. Em 2013, Bárbara Penna sofreu uma brutal tentativa de feminicídio, teve seus dois filhos assassinados e, mesmo após a prisão do agressor, continuou a ser alvo de ameaças enviadas de dentro do sistema penitenciário. Este caso evidenciou a fragilidade das normas então vigentes, tornando a necessidade da nova legislação urgente e inadiável para a segurança pública.
Além do endurecimento disciplinar, o texto promove uma mudança estrutural importante na interpretação das infrações penais. A partir de agora, o descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha será classificado como falta grave dentro da unidade prisional. Isso possibilita a regressão imediata de regime, a perda de dias remidos pelo trabalho ou estudo e o reinício da contagem de tempo para progressão de pena, indo além da necessidade de abertura de novos processos criminais. Por fim, a lei tipifica como crime de tortura a submissão repetida da mulher a sofrimento físico ou mental, estabelecendo penas que podem chegar a oito anos de reclusão.






