O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (15), um importante projeto de lei que promete alterar significativamente a classificação e a rotulagem de chocolates comercializados no Brasil. Após passar por modificações substanciais na Câmara dos Deputados ao longo de 2025, a proposta, que agora segue para a sanção presidencial, visa endurecer as exigências de qualidade e garantir maior transparência ao consumidor. A nova legislação estabelece que as embalagens deverão exibir claramente o percentual de cacau, além de fixar patamares mínimos obrigatórios de sólidos do fruto: 35% para chocolates em geral e 25% para a versão ao leite.
Atualmente, a legislação brasileira permite que um produto receba a denominação de "chocolate" com apenas 25% de sólidos totais de cacau, um padrão considerado defasado quando comparado às normas da União Europeia, que exigem no mínimo 35% para chocolates comuns e 30% para versões ao leite. A nova regra não apenas ajusta esses índices, mas detalha o que pode ser contabilizado como "sólidos de cacau", impondo limites rígidos: pelo menos 18% devem ser de manteiga de cacau e 14% de componentes isentos de gordura, com um teto de 5% para gorduras vegetais substitutas.
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Especialistas do setor, como a engenheira de alimentos Luciana Monteiro, apontam que o cenário nacional foi fortemente impactado pela crise da "vassoura-de-bruxa" na Bahia, que reduziu drasticamente a produção brasileira e forçou a indústria a baratear custos. Isso resultou na proliferação de produtos rotulados como "sabor chocolate", que contêm quantidades ínfimas de cacau e alta concentração de gorduras vegetais, açúcar e aditivos químicos. Muitos doces populares, inclusive bombons consagrados, possuem coberturas que não atendem aos critérios técnicos de um chocolate genuíno.
Em contrapartida, observa-se o crescimento do mercado de chocolates artesanais, seguindo o conceito bean to bar, que preza pela origem do grão e processos produtivos sustentáveis. Embora esses produtos possuam um valor de mercado superior, especialistas recomendam que o consumidor priorize a qualidade sobre a quantidade. A leitura atenta dos rótulos permanece como a ferramenta mais eficaz de defesa do consumidor, lembrando que os ingredientes são listados em ordem decrescente de presença. A expectativa é que, após a sanção da lei, as empresas tenham um prazo de 360 dias para se adequarem às novas exigências sanitárias e de transparência publicitária.






