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Brasil sanciona ampliação da licença-paternidade e se prepara para transição gradual até 2029

Por Redação Arcoverde Agora
Brasil sanciona ampliação da licença-paternidade e se prepara para transição gradual até 2029

O cenário brasileiro no que diz respeito aos direitos trabalhistas familiares acaba de passar por uma transformação significativa. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, encerrando um ciclo de mais de uma década de debates intensos no Congresso Nacional. Esta medida, vista por especialistas como um passo fundamental para a modernização das relações de trabalho e a valorização do papel paterno, estabelece um cronograma de implementação gradual que visa adaptar o mercado ao novo período de afastamento.

Atualmente fixada em apenas cinco dias corridos, a licença passará por uma progressão estruturada: serão 10 dias em 2027, 15 dias em 2028, atingindo o patamar de 20 dias em 2029. Este benefício, agora denominado salário-paternidade, estende-se a casos de nascimento, adoção ou guarda de menores, contemplando não apenas trabalhadores com carteira assinada, mas também autônomos, empregados domésticos e Microempreendedores Individuais (MEIs), cujos custos serão custeados pela Previdência Social através de reembolso às empresas via INSS.

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Embora a ampliação coloque o Brasil em uma posição mais competitiva globalmente — superando países como o México e distanciando-se dos Estados Unidos, que não possuem licença parental remunerada garantida em nível federal —, a mudança é classificada por muitos analistas como uma evolução tímida frente às nações europeias. Países como a Suécia e a Islândia, referências mundiais no tema, adotam modelos de licença parental compartilhada que permitem divisões mais igualitárias do tempo de cuidado entre pai e mãe, combatendo a discriminação de gênero no mercado de trabalho e fortalecendo os vínculos familiares desde o nascimento.

Além da ampliação temporal, a nova lei traz um avanço jurídico importante ao equiparar, em situações excepcionais, a licença-paternidade à licença-maternidade. Em casos de falecimento da mãe, parto antecipado, internação do recém-nascido ou ausência do nome materno no registro civil, o pai poderá desfrutar de períodos prolongados, que podem chegar a 120 ou 180 dias. O texto legal também garante estabilidade no emprego durante o período de afastamento e por 30 dias após o retorno, estabelecendo salvaguardas importantes para evitar abusos e reforçando o papel do Estado na proteção da infância e da estrutura familiar brasileira.

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