Em novembro, após operações da Polícia Federal, investigações sobre fraudes financeiras e a prisão de empresários, o Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, determinando a interrupção imediata das atividades da instituição e sua retirada organizada do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
A liquidação extrajudicial é aplicada em situações de insolvência considerada irrecuperável, quando o banco não tem mais condições de honrar seus compromissos financeiros, ou diante de infrações graves às normas do sistema financeiro. No caso do Banco Master, chamou atenção o fato de o BC ter avançado diretamente para a liquidação, sem a adoção prévia de medidas cautelares, como regimes de administração especial ou tentativas de reestruturação.
Historicamente, o Banco Central costuma lançar mão de instrumentos preventivos antes de decretar a liquidação de uma instituição financeira. No entanto, segundo as autoridades, no caso do Master, a avaliação foi de que não havia mais espaço para negociação ou recuperação, diante da gravidade da situação identificada.
A liquidação ocorreu em meio à apuração de uma fraude estimada em R$ 12 bilhões. De acordo com as investigações, o banco teria criado carteiras de crédito e fundos sem lastro, que eram revendidos com o objetivo de manter artificialmente a liquidez da instituição.
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Em nota oficial, o Banco Central afirmou que “a decretação do regime especial foi motivada pela grave crise de liquidez do Conglomerado Master, pelo comprometimento significativo da sua situação econômico-financeira e por graves violações às normas que regem a atividade das instituições integrantes do SFN”.
TCU questiona celeridade da decisão
No dia 19 de dezembro, o ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou que o Banco Central apresentasse os fundamentos técnico-jurídicos que embasaram a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master. No despacho, o ministro classificou a medida como “extrema” e apontou indícios de uma cronologia atípica no processo decisório.
Na última segunda-feira (29), o Banco Central encaminhou ao TCU sua resposta aos questionamentos. Segundo apuração da CNN Brasil, a estratégia do BC é demonstrar que a liquidação foi resultado de um processo longo, técnico e devidamente documentado, e não de uma decisão precipitada.
Ainda de acordo com a resposta, o Banco Central sustenta que cumpriu integralmente o rito previsto na Lei nº 9.447, que exige a tentativa de alternativas privadas e medidas de saneamento antes da liquidação, com o objetivo de evitar riscos sistêmicos ao setor financeiro.






