O Banco Central do Brasil (BC) oficializou, nesta sexta-feira (26), a decretação de liquidação extrajudicial da Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., empresa com sede em São Paulo. A medida extrema, que interrompe de forma definitiva as atividades da instituição, foi tomada sob a justificativa de que a entidade apresentava uma situação financeira gravemente comprometida, além de ter incorrido em violações significativas das normas que regem o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.
A liquidação extrajudicial implica o encerramento compulsório das operações, sendo conduzida sob a estrita supervisão da autoridade monetária. Paralelamente ao fechamento, o Banco Central determinou a indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores da distribuidora. O órgão ressaltou que as apurações internas prosseguirão para identificar responsabilidades, o que poderá culminar em sanções administrativas adicionais e no encaminhamento do dossiê para instâncias competentes, como o Ministério Público e o Poder Judiciário.
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A Sefer Investimentos, fundada em 1994, já estava sob o radar das autoridades federais. A instituição foi um dos alvos da segunda fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal em janeiro deste ano, que investiga um esquema de fraude bilionária envolvendo fundos e corretoras. O caso, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), apura supostas conexões com o Banco Master, também liquidado anteriormente pelo BC. Na ocasião, a Sefer negou publicamente qualquer irregularidade, sustentando atuar apenas na gestão de ativos de terceiros.
Embora o impacto direto no mercado seja limitado — o Banco Central informou que a Sefer representa menos de 0,0004% dos ativos do sistema financeiro nacional —, a decisão reforça a vigilância do regulador sobre instituições menores, classificadas no segmento S4. O histórico da empresa também revela tensões, como a recente contestação de uma dívida de R$ 430 milhões atribuída ao Grupo Fictor, onde a corretora foi apontada como credora, fato que a distribuidora negou veementemente antes de ter suas portas fechadas definitivamente pela autoridade máxima do setor financeiro brasileiro.






