O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, nesta quinta-feira (11), negar medida cautelar que pedia a suspensão imediata da Lei Municipal nº 5.371/2025, responsável por instituir o pagamento de auxílio-alimentação para o prefeito, vice-prefeito, secretários e dirigentes de autarquias de Garanhuns.
A lei prevê o benefício de R$ 5 mil para o prefeito Sivaldo Albino e R$ 2,5 mil para o vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias. O Ministério Público de Contas (MPCO) questionou os valores, que podem representar até 18% da remuneração de agentes políticos, apontando possível violação aos princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade.
O relator do processo, conselheiro Carlos Neves, ressaltou que a Justiça já havia suspendido os efeitos da lei em decisão liminar concedida em ação popular no dia 26 de agosto, o que afasta o risco imediato de dano ao erário. Dessa forma, ninguém receberá o benefício por enquanto.
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Apesar da negativa da cautelar, o TCE determinou a abertura de auditoria especial para analisar a legalidade e a proporcionalidade da medida, além do impacto financeiro sobre as contas do município. O caso ainda será apreciado pelo Pleno do Tribunal de Contas, que poderá confirmar ou modificar a decisão do relator.






