Uma recente auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) trouxe à tona inconsistências alarmantes nos registros da Receita Federal. O levantamento revelou que existe uma discrepância superior a 300 mil CPFs de pessoas com mais de 100 anos quando comparados aos dados populacionais levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Censo Demográfico de 2022. Enquanto o Censo contabilizou 37.814 centenários no país, a base de dados da Receita aponta 349.608 registros ativos nessa faixa etária, representando uma divergência impressionante de 825%.
Para os técnicos do tribunal, a falha mais provável para tamanha distorção reside na ausência de atualização sistemática dos registros de óbitos na base cadastral do fisco. O relatório destaca que essa imprecisão não é meramente estatística, mas possui impactos diretos na gestão pública. A título de exemplo, se o governo federal utilizasse esses dados para planejar uma campanha de vacinação específica para essa população, o país poderia adquirir insumos em uma quantidade dez vezes superior à necessidade real, resultando em desperdício de recursos públicos e ineficiência administrativa.
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O problema se estende para além dos centenários. A auditoria identificou um excedente de cerca de 13 milhões de CPFs em relação à população total do Brasil. Embora parte dessa diferença possa ser atribuída a brasileiros residentes no exterior ou estrangeiros com operações financeiras no país, os auditores ressaltam que tais grupos representam menos de 0,5% do total, sendo insuficiente para justificar o volume de cadastros excedentes. O relatório aponta ainda a existência de registros que não espelham a realidade da existência de pessoas físicas, levantando sérias preocupações sobre a confiabilidade do documento como base principal de identificação nacional.
Além do CPF, a auditoria encontrou inconsistências graves em títulos de eleitor vinculados aos cadastros, com mais de 1,3 milhão de números inválidos e diversos CPFs distintos compartilhando o mesmo número de título. Diante do cenário, os ministros do TCU aprovaram por unanimidade uma determinação para que a Receita Federal apresente, no prazo de 90 dias, um plano de ação detalhado para corrigir as falhas. A meta é garantir que o CPF volte a ser um instrumento confiável, mitigando riscos de fraudes em programas sociais, distorções em cadastros governamentais e a má utilização do orçamento público.






