Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma informação importante para milhares de consumidores: o prazo para pedir a restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado indevidamente na conta de luz é de até 10 anos.
Essa definição significa que muitos brasileiros que pagaram o ICMS na fatura de energia com valores a mais ainda têm o direito de reivindicar a devolução desses valores. O processo analisado pelo STF é a ADIn 7.324.
O prazo de 10 anos começa a contar a partir da data em que a distribuidora de energia elétrica efetivamente recebe os valores ou obtém a homologação definitiva da compensação do ICMS.
Deduções Permitidas no Repasse
As empresas de energia, ao realizarem o repasse dos valores aos consumidores, terão o direito de descontar os tributos relativos à restituição, bem como os custos com honorários advocatícios envolvidos no processo.
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A medida reforça o direito do consumidor de reaver os valores pagos a mais devido à inclusão indevida do ICMS na base de cálculo da conta de luz.






