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ATENÇÃO CONSUMIDOR: STF Define Prazo de 10 Anos para Devolução de ICMS Cobrado Indevidamente na Conta de Luz

Por Redação Arcoverde Agora
ATENÇÃO CONSUMIDOR: STF Define Prazo de 10 Anos para Devolução de ICMS Cobrado Indevidamente na Conta de Luz

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma informação importante para milhares de consumidores: o prazo para pedir a restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado indevidamente na conta de luz é de até 10 anos.

Essa definição significa que muitos brasileiros que pagaram o ICMS na fatura de energia com valores a mais ainda têm o direito de reivindicar a devolução desses valores. O processo analisado pelo STF é a ADIn 7.324.

O prazo de 10 anos começa a contar a partir da data em que a distribuidora de energia elétrica efetivamente recebe os valores ou obtém a homologação definitiva da compensação do ICMS.

Deduções Permitidas no Repasse

As empresas de energia, ao realizarem o repasse dos valores aos consumidores, terão o direito de descontar os tributos relativos à restituição, bem como os custos com honorários advocatícios envolvidos no processo.

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A medida reforça o direito do consumidor de reaver os valores pagos a mais devido à inclusão indevida do ICMS na base de cálculo da conta de luz.

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