A Receita Federal do Brasil divulgou dados que revelam uma arrecadação significativa de R$ 2,13 bilhões provenientes do imposto de importação sobre encomendas internacionais, montante computado entre o início de janeiro e meados de maio deste ano. O valor, que ingressou nos cofres públicos antes da revogação da medida popularmente conhecida como "taxa das blusinhas", demonstra o impacto financeiro que a taxação exercia sobre o comércio eletrônico transfronteiriço no território nacional.
Ao comparar o desempenho com o mesmo período do ano anterior, observa-se um crescimento expressivo de 15,4% na arrecadação tributária. Enquanto nos cinco primeiros meses de 2024 o montante foi de R$ 1,84 bilhão, a cifra registrada em 2025 reflete a continuidade do volume de compras em plataformas globais de e-commerce, como Shein, Shopee e AliExpress, apesar da crescente controvérsia política e social em torno da alíquota aplicada sobre produtos de baixo valor.
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É fundamental destacar que, embora o Governo Federal tenha cessado a cobrança da taxa de importação de 20% sobre compras de até US$ 50, a carga tributária não foi integralmente eliminada. Os estados brasileiros mantêm a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas que oscilam entre 17% e 20%. Essa manutenção estadual continua impactando o preço final dos produtos adquiridos por consumidores brasileiros, gerando debates contínuos sobre a justiça fiscal e a competitividade do mercado nacional.
A "taxa das blusinhas", que gerou intensas reações negativas por parte dos consumidores, foi originalmente estabelecida em agosto de 2024 como uma resposta a demandas de representantes do setor produtivo e do varejo nacional. Defensores da medida, incluindo figuras centrais do governo como Geraldo Alckmin, argumentavam que a cobrança era necessária para equilibrar a disparidade tributária entre as plataformas digitais asiáticas e a indústria local. Contudo, o cenário econômico e a pressão política levaram à recente revogação da taxa federal, marcando um novo capítulo na complexa dinâmica entre o e-commerce internacional, a proteção ao mercado interno e o poder de compra da população.






