A Prefeitura de Arcoverde, por meio da Autarquia de Trânsito e Transportes (Arcotrans), oficializou nesta semana a implementação da Portaria nº 009/2026. A medida estabelece novas diretrizes operacionais para o funcionamento dos serviços de transporte de passageiros realizados por motocicletas, intermediados por plataformas digitais dentro dos limites do município. A iniciativa busca trazer mais transparência e controle sobre o setor, que tem crescido significativamente na cidade.
A regulamentação define critérios fundamentais para o credenciamento das empresas operadoras, bem como para o cadastro rigoroso de todos os condutores que atuam no serviço. Além disso, a norma exige a regularização completa dos veículos, a execução periódica de vistorias técnicas de segurança e a contratação obrigatória de seguro contra acidentes para proteger tanto o passageiro quanto o motociclista. A administração municipal reforça que a medida é essencial para garantir a ordem pública e a segurança viária.
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De acordo com o cronograma estabelecido pela autarquia, as empresas e os profissionais que já operam em Arcoverde possuem um prazo de adequação que se estende até o dia 19 de junho de 2026. Até esta data, todos os prestadores devem estar em conformidade com as exigências da legislação municipal para evitar sanções administrativas. Entre as obrigações pontuadas, destaca-se a apresentação de documentação veicular e pessoal impecável, além do Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), que deve prever uma cobertura mínima de R$ 25 mil por ocorrência.
A Arcotrans ressalta que o objetivo principal desta regulamentação é a organização do setor, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e confiável para a população arcoverdense. Após o encerramento do prazo de transição, a fiscalização será intensificada, e apenas os condutores e aplicativos devidamente autorizados estarão autorizados a operar nas vias públicas da cidade. A medida reflete o compromisso do Poder Executivo em acompanhar as inovações tecnológicas no setor de transportes, sem abrir mão da segurança dos usuários e da responsabilidade fiscal dos prestadores de serviço.






