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Anac endurece regras e multa empresas aéreas que cobrarem por marcação de assentos para menores

Por Redação Arcoverde Agora
Anac endurece regras e multa empresas aéreas que cobrarem por marcação de assentos para menores

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) oficializou, por meio de edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a aplicação de multas para empresas aéreas que insistirem na cobrança indevida pela marcação de assentos de passageiros menores de 16 anos. A medida, que reforça uma determinação judicial prévia, assegura o direito de crianças e adolescentes viajarem ao lado de seus responsáveis ou familiares diretos sem que haja qualquer custo adicional por essa escolha estratégica de acomodação.

Esta regulamentação, que já estava em vigor desde 2023, estabelece que o benefício deve ser garantido obrigatoriamente tanto no ato da compra do bilhete aéreo quanto em situações de eventual alteração na reserva. A iniciativa visa proteger a integridade e o bem-estar dos menores durante voos, evitando o estresse causado pela separação dos núcleos familiares e garantindo a supervisão necessária durante o percurso aéreo, combatendo práticas abusivas que tornavam a comodidade um artigo de luxo.

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Contudo, a Anac ressalva que a gratuidade não é absoluta e possui limitações técnicas bem definidas. O passageiro não poderá exigir o benefício sem custos caso opte por categorias de assentos diferenciados, como aqueles que oferecem maior espaço para as pernas ou poltronas localizadas em classes superiores, como a executiva. Nestes cenários específicos, as companhias aéreas permanecem autorizadas a aplicar as tarifas de mercado vigentes para o serviço premium, mantendo a gratuidade restrita à configuração padrão da aeronave.

A nova fiscalização promete ser rigorosa, com o objetivo de coibir que as empresas utilizem brechas no sistema de check-in para cobrar pela marcação, sob a alegação de "preferência de assento". Com essa medida, o setor aéreo brasileiro dá mais um passo na garantia dos direitos do consumidor, assegurando que o transporte de menores não seja transformado em uma fonte de receita extra para as companhias que operam no território nacional.

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