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Alexandre de Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria até decisão final do STF

Por Redação Arcoverde Agora
Alexandre de Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria até decisão final do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão cautelar da aplicação da chamada "Lei da Dosimetria" em processos de execução penal. A decisão, que impacta diretamente os condenados pelos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023, permanecerá em vigor até que o plenário da Suprema Corte finalize o julgamento sobre a constitucionalidade da norma, que está sendo contestada por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.

A medida adotada por Moraes visa garantir a segurança jurídica enquanto o tribunal delibera sobre os pontos controversos da legislação aprovada pelo Congresso Nacional. O magistrado destacou que a superveniência de ações judiciais que questionam a validade da norma constitui um fato processual relevante, capaz de alterar os desfechos dos pedidos de revisão de pena protocolados pelas defesas. Até o momento, ao menos dez execuções penais já foram afetadas por essa diretriz do ministro, que aguarda o posicionamento definitivo dos demais integrantes do colegiado.

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A Lei da Dosimetria, promulgada após a derrubada de um veto presidencial pelo Legislativo, prevê alterações significativas no cálculo de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito e permite a redução de sentenças em casos coletivos. Contudo, entidades como a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a federação PSOL-Rede argumentam que o texto compromete a integridade do ordenamento jurídico brasileiro. Segundo as petições apresentadas, a norma teria o potencial de banalizar ataques institucionais e desorganizar o sistema de execução penal ao dificultar a aplicação de penas rigorosas para delitos de alta gravidade.

No âmbito do STF, o processo de análise já está em curso. Moraes solicitou informações detalhadas à Presidência da República e ao Congresso Nacional, que possuem um prazo de cinco dias para se manifestar. Após o recebimento desses dados, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) terão um prazo adicional de três dias para apresentar pareceres técnicos. Este trâmite é essencial para subsidiar o julgamento que definirá se os benefícios pretendidos pela nova lei são compatíveis com a Constituição Federal ou se deverão ser integralmente revogados.

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