O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão cautelar da aplicação da chamada "Lei da Dosimetria" em processos de execução penal. A decisão, que impacta diretamente os condenados pelos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023, permanecerá em vigor até que o plenário da Suprema Corte finalize o julgamento sobre a constitucionalidade da norma, que está sendo contestada por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.
A medida adotada por Moraes visa garantir a segurança jurídica enquanto o tribunal delibera sobre os pontos controversos da legislação aprovada pelo Congresso Nacional. O magistrado destacou que a superveniência de ações judiciais que questionam a validade da norma constitui um fato processual relevante, capaz de alterar os desfechos dos pedidos de revisão de pena protocolados pelas defesas. Até o momento, ao menos dez execuções penais já foram afetadas por essa diretriz do ministro, que aguarda o posicionamento definitivo dos demais integrantes do colegiado.
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A Lei da Dosimetria, promulgada após a derrubada de um veto presidencial pelo Legislativo, prevê alterações significativas no cálculo de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito e permite a redução de sentenças em casos coletivos. Contudo, entidades como a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a federação PSOL-Rede argumentam que o texto compromete a integridade do ordenamento jurídico brasileiro. Segundo as petições apresentadas, a norma teria o potencial de banalizar ataques institucionais e desorganizar o sistema de execução penal ao dificultar a aplicação de penas rigorosas para delitos de alta gravidade.
No âmbito do STF, o processo de análise já está em curso. Moraes solicitou informações detalhadas à Presidência da República e ao Congresso Nacional, que possuem um prazo de cinco dias para se manifestar. Após o recebimento desses dados, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) terão um prazo adicional de três dias para apresentar pareceres técnicos. Este trâmite é essencial para subsidiar o julgamento que definirá se os benefícios pretendidos pela nova lei são compatíveis com a Constituição Federal ou se deverão ser integralmente revogados.






