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Alexandre de Moraes determina retorno de Filipe Martins à cadeia de Ponta Grossa

Por Redação Arcoverde Agora
Alexandre de Moraes determina retorno de Filipe Martins à cadeia de Ponta Grossa

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou que Filipe Martins, ex-assessor da Presidência da República no governo Bolsonaro, seja transferido de volta para a Cadeia Pública de Ponta Grossa, no Paraná.

A decisão foi tomada no último dia 28 de fevereiro. No despacho, Moraes criticou a transferência realizada em janeiro para o Complexo Médico Penal, na Região Metropolitana de Curitiba, sem autorização prévia do STF.

"A transferência do réu realizada sem prévia autorização desta Suprema Corte configura indevida mitigação da competência deste Juízo, além de comprometer o regular acompanhamento da execução penal", afirmou o ministro.

Condenação a 21 anos

Em dezembro, Martins foi condenado pela Primeira Turma do STF a 21 anos de prisão por envolvimento na chamada trama golpista. Ele integrava o chamado “Núcleo 2”, apontado pela Procuradoria-Geral da República como responsável por gerenciar iniciativas da organização criminosa.

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Segundo a denúncia, o grupo atuou com o objetivo de promover a ruptura democrática. Martins foi condenado pelos crimes de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e organização criminosa.

Prisão e transferência

No dia 26 de dezembro, Moraes havia determinado prisão domiciliar ao ex-assessor. Cinco dias depois, no entanto, converteu a medida em prisão preventiva, sob o argumento de descumprimento das condições impostas, após o uso de redes sociais.

A prisão foi cumprida no início de janeiro, com encaminhamento para a Cadeia Pública de Ponta Grossa. Em 6 de janeiro, a Polícia Penal do Paraná decidiu transferi-lo para o Complexo Médico Penal, justificando que ele seria um “preso político” e que sua condição exigiria acompanhamento diferenciado.

Na decisão mais recente, Moraes reforçou que a execução da pena é atividade jurisdicional e que qualquer ato que interfira no cumprimento da condenação deve ser submetido previamente ao Judiciário.

"A execução da pena é atividade jurisdicional, cabendo ao magistrado exercer fiscalização sobre todos os atos que afetem a situação jurídica do apenado", destacou o ministro ao determinar o retorno de Martins à unidade prisional de Ponta Grossa.

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