O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, proferiu uma decisão nesta quinta-feira (7) concedendo a progressão de regime para o hacker Walter Delgatti Neto. Conhecido nacionalmente como o 'hacker de Araraquara', Delgatti, que cumpria pena em regime semiaberto decorrente de sua participação em invasões a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), agora passará para o regime aberto, desde que cumpra estritamente as condições impostas pela justiça.
A decisão do magistrado atende prontamente a uma solicitação da defesa e obteve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). O histórico jurídico de Delgatti é complexo, envolvendo condenações conjuntas com a ex-deputada Carla Zambelli por crimes de invasão de dispositivos informáticos e inserção de dados falsos nos sistemas do Poder Judiciário entre os anos de 2022 e 2023. Atualmente, o montante de suas penas de reclusão e detenção consolidadas ultrapassa a marca de sete anos.
📲 Fique por dentro das notícias de Arcoverde!
Agora o Arcoverde Agora também tem um canal oficial no WhatsApp, onde você recebe em primeira mão as principais informações da cidade e do Sertão do Moxotó.
👉 Clique aqui e entre no nosso canal
Para fundamentar a concessão do benefício, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o sentenciado cumpriu os requisitos legais previstos na Lei de Execução Penal. Delgatti, aos 36 anos, já havia cumprido pouco mais de dois anos e nove meses de reclusão. Além disso, o detento obteve remissão de 100 dias de sua pena após ser aprovado em exames educacionais internos e beneficiou-se de um indulto parcial baseado em decreto presidencial de 2025. A direção da unidade prisional corroborou o quadro, atestando o comportamento 'ótimo' do reeducando.
Contudo, a liberdade conquistada por Delgatti não é plena. O magistrado estabeleceu rigorosas medidas cautelares: o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar noturno entre 19h e 6h durante a semana, além de reclusão total em finais de semana e feriados. Adicionalmente, foi proibido o uso de qualquer rede social, sendo exigida a comprovação de atividade laboral lícita e o comparecimento periódico à Justiça. Passaportes foram cancelados e o deslocamento para fora da cidade de residência está condicionado à autorização judicial prévia. O descumprimento de qualquer uma destas normas poderá resultar na imediata regressão para um regime prisional mais gravoso.






