O Juízo do Município de Pedra, no Agreste de Pernambuco, concedeu uma liminar de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) adote medidas urgentes para o restabelecimento do abastecimento regular de água em toda a cidade.
A decisão, concedida no dia 13 de outubro, estabeleceu um prazo de 15 dias para que a Compesa cumpra diversas determinações, que visam proteger o consumidor e garantir o direito básico ao saneamento.
Principais Obrigações da Compesa
A liminar, ajuizada pelo promotor de Justiça de Pedra, Filipe Coutinho Lima, impõe as seguintes obrigações à Compesa:
Restabelecimento do Abastecimento: Regularizar a distribuição de água, especialmente nas áreas com falhas no fornecimento.
Carros-Pipa: Fornecer água potável por meio de carros-pipa até que a situação de abastecimento seja completamente regularizada.
Suspensão de Cobrança: Suspender a cobrança de tarifas mínimas durante o período em que o abastecimento de água estiver interrompido sem justificativa adequada e informada.
Transparência: Informar à população, por meios de comunicação de amplo conhecimento, as causas específicas da interrupção, o cronograma de normalização e demais dados pertinentes.
Sistema de Protocolo: Implementar um sistema de protocolo rastreável, impedindo o encerramento automático de chamados e exigindo confirmação expressa de resolução do problema antes do fechamento do atendimento.
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A decisão visa garantir a dignidade dos moradores de Pedra e responsabilizar a Compesa pela falha contínua na prestação de um serviço essencial. O MPPE seguirá acompanhando o cumprimento das medidas.






