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Adolescente é apontada como autora de agressões que levaram bebê de 40 dias à morte no Sertão

Por Redação Arcoverde Agora
Adolescente é apontada como autora de agressões que levaram bebê de 40 dias à morte no Sertão

Um caso de extrema gravidade chocou a comunidade do Sertão de Pernambuco e as autoridades policiais do Estado. Uma bebê de apenas 40 dias de vida faleceu após ser submetida a agressões severas que, segundo a Polícia Civil, foram provocadas pela própria mãe, uma adolescente de 17 anos. O crime, que aconteceu originalmente no município de Afogados da Ingazeira, culminou na morte da criança dias após o ocorrido.

A tragédia veio à tona após a vítima ser internada no Hospital Regional Emília Câmara, no dia 20 de fevereiro, apresentando um quadro clínico alarmante com múltiplas fraturas e escoriações pelo corpo. Devido à fragilidade da paciente e à gravidade extrema dos ferimentos, foi necessária a transferência urgente para o Hospital da Restauração, situado na área central do Recife, onde a bebê não resistiu, vindo a óbito no dia 24 de fevereiro.

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Durante o curso das investigações conduzidas pela Polícia Civil, a adolescente apresentou contradições em seus depoimentos, o que levantou suspeitas imediatas dos investigadores. A análise técnica e a coleta de elementos probatórios foram cruciais para que a corporação concluísse que a mãe foi, de fato, a responsável pelas lesões fatais infligidas à criança. Em respeito às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as identidades dos envolvidos permanecem sob sigilo absoluto.

Do ponto de vista jurídico, como a suposta autora é menor de idade, não houve indiciamento criminal, procedimento restrito a maiores de 18 anos. Em vez disso, foi atribuído à jovem um ato infracional análogo a crime contra a vida. O caso agora segue sob a responsabilidade do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que recebeu o Boletim de Ocorrência Circunstanciada e deverá avaliar o material probatório para decidir sobre a apresentação de denúncia junto à Justiça, dando continuidade ao rito processual adequado para menores de idade sob o Procedimento Especial de Menor.

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