ANPD notifica Claro e Serasa por irregularidades no compartilhamento de dados de clientes

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou uma ofensiva rigorosa contra a operadora de telefonia Claro e a empresa de análise de crédito Serasa. A medida decorre da identificação de sérios indícios de irregularidades no fluxo de compartilhamento de informações pessoais entre as duas companhias, o que fere diretamente as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Enquanto a Claro enfrentará um processo administrativo sancionador, a Serasa será submetida a um procedimento de fiscalização detalhado para apurar sua conduta no tratamento desses dados.
O conflito jurídico teve início após investigações de uma parceria estratégica onde a operadora fornecia dados de seus assinantes para a Serasa, visando o aprimoramento de modelos de análise de crédito e avaliações de mercado. Segundo Fabrício Guimarães, superintendente de Fiscalização da ANPD, foi detectado que o volume de informações compartilhadas por cliente ultrapassava a marca de 100 dados distintos. A agência ressaltou que tal prática fere os princípios da necessidade e da proporcionalidade, além de carecer da transparência exigida para o consentimento do consumidor.
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Entre as falhas apontadas contra a Claro, destacam-se a falta de clareza nas informações prestadas aos titulares dos dados e a dificuldade de contato com o encarregado de proteção de dados da empresa. Caso as irregularidades sejam comprovadas, a operadora pode ser penalizada com multas que alcançam R$ 50 milhões por infração, ou até 2% do seu faturamento bruto, um valor que demonstra a gravidade com que a autoridade nacional trata a privacidade digital.
Paralelamente, a situação da Serasa é monitorada com atenção, visto que a empresa lidera o ranking de denúncias recebidas pela ANPD no último ciclo de monitoramento. O foco da fiscalização na Serasa será a verificação de suas políticas de privacidade e a eficiência das ferramentas disponibilizadas para que o cidadão possa exercer seus direitos previstos em lei. Tanto a Claro quanto a Serasa possuem um prazo improrrogável de 10 dias úteis para apresentarem suas defesas. A ausência de resposta tempestiva poderá ser interpretada pelos órgãos reguladores como obstrução à justiça, agravando ainda mais as possíveis penalidades aplicáveis às companhias envolvidas no caso.
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